PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES ESTADUAIS NO BRASIL
Palavras-chave:
Sistema de proteção social, Seguridade social, Militares estaduais, Ciências Policiais, Polícia MilitarResumo
O presente artigo analisa o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais no Brasil, com ênfase na realidade da Polícia Militar de Santa Catarina, à luz da Constituição Federal de 1988, da Emenda Constitucional nº 103/2019, da Lei Federal nº 13.954/2019 e da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, especialmente a ADI 6917 e o Tema 1177. O estudo parte da contextualização histórica da proteção social militar no ordenamento jurídico brasileiro, evidenciando a distinção estrutural entre o regime jurídico dos militares e os regimes previdenciários civis. A metodologia utilizada foi a revisão integrativa da literatura, mediante análise normativa, doutrinária e jurisprudencial, com levantamento bibliográfico em bases científicas nacionais e internacionais. A pesquisa buscou analisar os limites da competência da União e dos estados na regulamentação do Sistema de Proteção Social dos Militares, bem como os impactos das recentes reformas previdenciárias para os policiais militares catarinenses. Os resultados demonstram que o Sistema de Proteção Social dos Militares, no país, possui natureza jurídica própria, fundada nas peculiaridades da carreira militar, como disponibilidade permanente, hierarquia, disciplina e risco funcional. Verificou-se, ainda que, as unidades federativas e em especial Santa Catarina, enfrentam relevantes desafios normativos e institucionais, especialmente pela permanência de dispositivos estaduais incompatíveis com o atual modelo constitucional. Conclui-se pela necessidade de adequação legislativa estadual, visando assegurar segurança jurídica, sustentabilidade financeira e valorização profissional no âmbito da segurança pública.
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