DA CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO - UMA BREVE RETROSPECTIVA HISTÓRICA.
Palavras-chave:
Caixa Beneficente, Sistema de Proteção Social, Previdência Social, Pensão Militar, AssistênciaResumo
A preocupação com a existência de um sistema de proteção social dos militares tem uma longa história em Minas Gerais e este artigo apresenta uma revisão histórica do modelo adotado pela então Força Pública do Estado (atual Polícia Militar). A preocupação com o amparo da família do militar falecido começa no início do século passado, diante de um contexto que, devido aos papéis de gênero da época, era bem desfavorável, especialmente para a viúva. A remuneração do marido era o único recurso para o sustento da família, já que a mulher raramente estava inserida no mercado de trabalho. Essa situação ficava mais grave quando os filhos do militar falecido ainda não tinham idade suficiente para se inserir no mercado de trabalho. A norma que vigora hoje em Minas Gerais a respeito do tema é a Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM. No momento, um novo desafio está em curso uma vez que a Lei nº 10.366 carece de atualização a fim de se adequar às normas gerais estabelecidas pela Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que institui o sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Essa atualização deve iniciar pela mudança do nome do Instituto de Previdência dos Servidores Militares para Sistema de Proteção Social dos Militares de Minas Gerais. Antes da Lei nº 13.954, os militares federais e estaduais eram regidos pelo regime de previdência social dos militares - RPSM, que integrava a previdência social, pertencente ao sistema de seguridade social.
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Referências
MINAS GERAIS. Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM. Disponível em: https://www.almg.gov.br.
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MINAS GERAIS. Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2202. Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: https://www.almg.gov.br.
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