CRIME MILITAR DE FURTO:
A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Palavras-chave:
Justiça Militar. Crime de Furto. Princípio da Insignificância.Resumo
O presente artigo verificou a existência de jurisprudência consolidada acerca da aplicabilidade do Princípio da Insignificância no crime militar de furto no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no período compreendido entre os anos de 2010 a 2019. O artigo foi composto por um referencial teórico dividido em três partes: a primeira parte estudou a delimitação da competência da Justiça Militar Estadual. A segunda parte analisou as alterações no Código Penal Militar acerca da competência da Justiça Militar Estadual. A terceira parte demonstrou a possibilidade de afastamento da aplicação da lei penal em face do Princípio da Insignificância. Em seguida, foi realizada análise de julgados coletados no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais entre os anos de 2010 a 2019. Com os dados obtidos, foi elaborada uma categoria, por meio da qual se chegou à seguinte conclusão: o princípio da insignificância foi aplicado de forma tímida, em um único caso, no período de 10 anos. Logo, mesmo que seja um único caso, não se pode negar que se aplica o princípio da insignificância no crime militar de furto, não sendo suficiente, no entanto, para criar uma jurisprudência consolidada. Portanto, é possível constatar a existência de jurisprudência consolidada, mas no sentido de não aplicabilidade do Princípio da Insignificância no crime militar de furto no âmbito da justiça militar do Estado de Minas Gerais.
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