CÓDIGO DE ÉTICA POLICIAL MILITAR: UMA PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PM/RN, EM FACE À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL N° 13.967/2019

Autores

  • Ted manassés da silva barboza pmrn
  • Manoel Messias

Palavras-chave:

Prisão administrativa disciplinar; Decreto n°8.336; Polícia Militar; Prisão privativa de liberdade; Direito disciplinar

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo promover uma discussão acerca da necessidade e da viabilidade de elaboração de um Código Ética Policial, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, como proposta de atualização do direito administrativo disciplinar militar aplicado na instituição, que, hodiernamente, está sob a égide dos comandos normativos do Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro 1982. A discussão do tema é justificável por apresentar relevância fática, jurídica e social no meio castrense e na comunidade jurídica, uma vez que o mencionado Decreto contém a previsão de penas restritivas de liberdade, as quais são objetos de questionamentos de ordem jurídica, doutrinária e jurisprudencial; bem como devido a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI nº 6595/RJ, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.967/2019.  Nessa perspectiva, propõe-se saber qual o custo econômico, social e institucional do atual modelo punitivo aplicado na instituição, bem como se este atende aos requisitos legais de ordem constitucional. A pesquisa é de natureza bibliográfica descritiva com análise jurisprudencial. Foram utilizados dados de boletins gerais e questionário eletrônico para fins de reflexões acerca da temática. Conclui-se que o atual modelo disciplinar, aplicado com base no RDPMRN, apresenta um alto custo de ordem econômica, social e institucional, necessitando portanto, de uma (re)análise jurídica à luz da Constituição de 1988, e que a proposta de elaboração de um Código de Ética Policial apresenta-se como uma alternativa administrativa disciplinar, necessária, possível e viável, sendo prerrogativa exclusiva (Art. 42CF) do chefe do executivo estadual, a propositura de Projeto de Lei, para sua elaboração e concretização.

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Publicado

31.12.2024

Como Citar

MANASSÉS DA SILVA BARBOZA, T.; MANOEL MESSIAS DA COSTA. CÓDIGO DE ÉTICA POLICIAL MILITAR: UMA PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PM/RN, EM FACE À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL N° 13.967/2019. VIGILANTIS SEMPER - Revista Científica de Segurança Pública - e_ISSN 2764-3069 | ISSN 2764-5908, [S. l.], v. 4, n. 7, p. p. 91 – 106, 2024. Disponível em: https://www.revista.pm.rn.gov.br/index.php/revista/article/view/139. Acesso em: 15 set. 2026.